1920 1182 1633 1070 1078 1727 1262 1220 1061 1445 1278 1289 1137 1730 1742 1400 1083 1033 1593 1712 1554 1191 1515 1840 1541 1227 1563 1383 1376 1012 1634 1737 1211 1662 1440 1835 1747 1510 1065 1991 1996 1221 1157 1273 1081 1866 1917 1817 1617 1709 1164 1514 1197 1208 1526 1075 1561 1205 1489 1712 1536 1645 1810 1345 1029 1419 1859 1864 1669 1758 1485 1867 1681 1964 1706 1960 1440 1234 1334 1992 1337 1687 1608 1664 1614 1995 1121 1471 1081 1346 1994 1789 1855 1236 1634 1197 1189 1710 1765 Confira o que é permitido e vedado no período da campanha eleitoral para o Conselho Tutelar
 
NOTÍCIAS

29-AGO-2023

Confira o que é permitido e vedado no período da campanha eleitoral para o Conselho Tutelar

Condutas permitidas e vedadas na campanha para o cago de Conselheiro Tutelar

29/08/2023 #assistênciasocial

Condutas permitidas e vedadas na campanha para Conselheiro Tutelar

Olá São Benedito 
Confira o que é permitido é vedado durante a propaganda eleitoral para o Conselho Tutelar

Até o dia 30/09/2023 os candidatos (fotos oficiais com respectivos números em
anexo) pode divulgar suas campanhas ao cargo de Conselheiro Tutelar em São Benedito.

Nesse período são permitidas propagandas individuais dos referidos candidatos habilitados, divulgando número, foto e currículo, através de santinhos e da internet como: sites, blogs, mensagens eletrônicas e perfis sociais.

Os casos de excessos, abusos, perturbação e danos causados nas respectivas propagandas pelos candidatos e/ou seus apoiadores; ou ainda uso de poder econômico, político, religioso e institucional são vedados e podem levar à impugnação da candidatura, cassação ou impedimento do mandato, caso venha a ocorrer.

Agentes públicos, membros do conselho tutelar e demais pessoas públicas ou que estejam exercendo mandatos eletivos são impedidas de declarar apoio e publicar propagandas de candidatos, como também é proibida a formação e divulgação de chapa.

As denúncias das condutas vedadas podem ser feitas, inclusive de forma anônima, junto à Comissão Especial do Processo Eleitoral para possível abertura de processo, averiguação e punição.

O Edital com a regulamentação do processo eleitoral, as resoluções e demais comunicados, de responsabilidade do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estão disponíveis na sede dos conselhos da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

Serão eleitos 5 conselheiros tutelares e só depende de você e da sua consciência escolher e votar para um Conselho Tutelar de São Benedito eficiente, protetor e defensor dos direitos das crianças e dos adolescentes.

As eleições acontecerão no dia 1º de Outubro de 2023 nos seguintes locais de votação:

- EMEB Farias Brito
- EMEB São Benedito 
- Centro Comunitário do Distrito de Inhuçú
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais no Distrito do Barreiro
https://www.instagram.com/p/CwivCgvOrW4/?igshid=NzZhOTFlYzFmZQ==

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Prata 2024