1156 1637 1018 1020 1194 1464 1964 1434 1274 1088 1963 1672 2000 1654 1723 1891 1935 1606 1166 1315 1208 1931 1963 1905 1503 1828 1543 1130 1393 1725 1419 1047 1156 1251 1428 1669 1737 1476 1144 1466 1217 1428 1638 1771 1285 1328 1222 1161 1584 1431 1732 1758 1999 1816 1287 1917 1287 1850 1383 1941 1136 1136 1254 1391 1354 1742 1269 1796 1060 1187 1265 1853 1481 1412 1889 1998 1305 1686 1468 1979 1562 1502 1954 1514 1821 1762 1523 1053 1408 1815 1879 1595 1709 1978 1431 1676 1231 1712 1219 CONFIRA O QUE É PERMITIDO E VEDADO NO PERÍODO DA CAMPANHA ELEITORAL PARA O CONSELHO TUTELAR
 
NOTÍCIAS

29-AGO-2023

CONFIRA O QUE É PERMITIDO E VEDADO NO PERÍODO DA CAMPANHA ELEITORAL PARA O CONSELHO TUTELAR

Condutas permitidas e vedadas na campanha para o cago de Conselheiro Tutelar

29/08/2023 #assistênciasocial

Condutas permitidas e vedadas na campanha para Conselheiro Tutelar

Olá São Benedito 
Confira o que é permitido é vedado durante a propaganda eleitoral para o Conselho Tutelar

Até o dia 30/09/2023 os candidatos (fotos oficiais com respectivos números em
anexo) pode divulgar suas campanhas ao cargo de Conselheiro Tutelar em São Benedito.

Nesse período são permitidas propagandas individuais dos referidos candidatos habilitados, divulgando número, foto e currículo, através de santinhos e da internet como: sites, blogs, mensagens eletrônicas e perfis sociais.

Os casos de excessos, abusos, perturbação e danos causados nas respectivas propagandas pelos candidatos e/ou seus apoiadores; ou ainda uso de poder econômico, político, religioso e institucional são vedados e podem levar à impugnação da candidatura, cassação ou impedimento do mandato, caso venha a ocorrer.

Agentes públicos, membros do conselho tutelar e demais pessoas públicas ou que estejam exercendo mandatos eletivos são impedidas de declarar apoio e publicar propagandas de candidatos, como também é proibida a formação e divulgação de chapa.

As denúncias das condutas vedadas podem ser feitas, inclusive de forma anônima, junto à Comissão Especial do Processo Eleitoral para possível abertura de processo, averiguação e punição.

O Edital com a regulamentação do processo eleitoral, as resoluções e demais comunicados, de responsabilidade do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estão disponíveis na sede dos conselhos da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

Serão eleitos 5 conselheiros tutelares e só depende de você e da sua consciência escolher e votar para um Conselho Tutelar de São Benedito eficiente, protetor e defensor dos direitos das crianças e dos adolescentes.

As eleições acontecerão no dia 1º de Outubro de 2023 nos seguintes locais de votação:

- EMEB Farias Brito
- EMEB São Benedito 
- Centro Comunitário do Distrito de Inhuçú
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais no Distrito do Barreiro
https://www.instagram.com/p/CwivCgvOrW4/?igshid=NzZhOTFlYzFmZQ==

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Prata 2024