1994 1529 1568 1985 1666 1321 1900 1307 1185 1828 1955 1623 1610 1848 1779 1837 1248 1889 1839 1870 1276 1240 1635 1352 1660 1574 1325 1062 1587 1538 1692 1464 1177 1698 1939 1036 1546 1218 1429 1108 1444 1711 1760 1529 1672 1399 1609 1452 1965 1825 1824 1954 1701 1400 1996 1567 1342 1633 1270 1219 1590 1287 1604 1939 1848 1602 1203 1011 1744 1128 1128 1425 1372 1761 1840 1110 1473 1340 1190 1910 1835 1885 1033 1900 1519 1908 1299 1451 1990 1225 1918 1535 1642 1131 1425 1414 1521 1872 1204 CONFIRA O QUE É PERMITIDO E VEDADO NO PERÍODO DA CAMPANHA ELEITORAL PARA O CONSELHO TUTELAR
 
NOTÍCIAS

29-AGO-2023

CONFIRA O QUE É PERMITIDO E VEDADO NO PERÍODO DA CAMPANHA ELEITORAL PARA O CONSELHO TUTELAR

Condutas permitidas e vedadas na campanha para o cago de Conselheiro Tutelar

29/08/2023 #assistênciasocial

Condutas permitidas e vedadas na campanha para Conselheiro Tutelar

Olá São Benedito 
Confira o que é permitido é vedado durante a propaganda eleitoral para o Conselho Tutelar

Até o dia 30/09/2023 os candidatos (fotos oficiais com respectivos números em
anexo) pode divulgar suas campanhas ao cargo de Conselheiro Tutelar em São Benedito.

Nesse período são permitidas propagandas individuais dos referidos candidatos habilitados, divulgando número, foto e currículo, através de santinhos e da internet como: sites, blogs, mensagens eletrônicas e perfis sociais.

Os casos de excessos, abusos, perturbação e danos causados nas respectivas propagandas pelos candidatos e/ou seus apoiadores; ou ainda uso de poder econômico, político, religioso e institucional são vedados e podem levar à impugnação da candidatura, cassação ou impedimento do mandato, caso venha a ocorrer.

Agentes públicos, membros do conselho tutelar e demais pessoas públicas ou que estejam exercendo mandatos eletivos são impedidas de declarar apoio e publicar propagandas de candidatos, como também é proibida a formação e divulgação de chapa.

As denúncias das condutas vedadas podem ser feitas, inclusive de forma anônima, junto à Comissão Especial do Processo Eleitoral para possível abertura de processo, averiguação e punição.

O Edital com a regulamentação do processo eleitoral, as resoluções e demais comunicados, de responsabilidade do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estão disponíveis na sede dos conselhos da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

Serão eleitos 5 conselheiros tutelares e só depende de você e da sua consciência escolher e votar para um Conselho Tutelar de São Benedito eficiente, protetor e defensor dos direitos das crianças e dos adolescentes.

As eleições acontecerão no dia 1º de Outubro de 2023 nos seguintes locais de votação:

- EMEB Farias Brito
- EMEB São Benedito 
- Centro Comunitário do Distrito de Inhuçú
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais no Distrito do Barreiro
https://www.instagram.com/p/CwivCgvOrW4/?igshid=NzZhOTFlYzFmZQ==

 

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