SAUL LIMA MACIEL
Prefeito(a)
FRANCISCO TEIXEIRA JORGE FILHO
Vice-prefeito(a)
SECRETÁRIA-CHEFE DE GABINETE
RUA PAULO MARQUES 378 , Nº 378 - CENTRO - CEP: 62.370-000
07:30 ÀS 12:00 E 13:30 ÀS 17:00
(88) 3626-1347
gabinete@saobenedito.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RUA- JOAO CAJAZEIRA DE ALMEIDA , Nº 116 - CASTELO - CEP: 62.370-000
07:30 ÀS 12:00 E 13:30 ÀS 17:00
(88) 3626-2235
educacao@saobenedito.ce.gov.br
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA APOLÔNIO DE BARROS , Nº 345 - CENTRO - CEP: 62.370-000
07:30 ÀS 12:00 E 13:30 ÀS 17:00
(88) 3626-2174
saude@saobenedito.ce.gov.br
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RUA PAULO MARQUES , Nº 378 - CENTRO - CEP: 62.370-000
07:30 ÀS 12:00 E 13:30 ÀS 17:00
(88) 3626-1347
administracao@saobenedito.ce.gov.br
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E LICITAÇÃO
RUA PAULO MARQUES , Nº 378 - CENTRO - CEP: 62.370-000
07:30 ÀS 12:00 E 13:30 ÀS 17:00
(88) 3626-1347
compras@saobenedito.ce.gov.br
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
AV TABAJARA , Nº 547 - CENTRO - CEP: 62.370-000
07:00 ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00
(88) 3626-1347
agricultura@saobenedito.ce.gov.br
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
ESTÁDIO MUNICIPAL CAPITÃO TARCÍSIO DE ARAÚJO , Nº SN - MONSENHOR OTALICIO - CEP: 62.370-000
07:00 ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00
(88) 3626-1347
sescult@saobenedito.ce.gov.br
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
RUA PAULO MARQUES , Nº 378 - CENTRO - CEP: 62.370-000
07:30 ÀS 12:00 E 13:30 ÀS 17:00
(88) 3626-1347
financas@saobenedito.ce.gov.br
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
AV TABAJARA 220 , Nº 547 - CENTRO - CEP: 62.370-000
07:00 ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00
(88) 3626-1347
infraestrutura@saobenedito.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AV- TABAJARA , Nº 220 - CENTRO - CEP: 62.370-000
07:00 ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00
(88) 3626-1347
meioambiente@saobenedito.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RUA ARISTIDES BARRETO , Nº 1000 - QUADRO - CEP: 62.370-000
07:30 ÀS 12:00 E 13:30 ÀS 17:00
(88) 3626-1460
stds@saobenedito.ce.gov.br
RUA- PAULO MARQUES , Nº 387 - CENTRO - CEP: 62.370-000
07:00 ÀS 12:00 E 14:00 ÀS 17:00
(88) 3626-1347
institucional@saobenedito.ce.gov.br
Transmitir ao prefeito informações relativas a atos, leis e resoluções que de qualquer modo interesse ao município;
Assessorar o chefe do poder executivo na área política, administrativa e parlamentar, objetivando cuidar dos interesses da administração pública municipal junto aos órgãos e entidade dos governos estaduais, federal e entidades privadas
Realizar pesquisas e levantamentos junto à opinião pública, objetivando colher dados que subsidiem o planejamento e as decisões a serem implementadas pela administração municipal
Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, com permanente atualização, bem como promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa tais como: ampliação das escolas em tempo integral e creches, reativação do Colégio Municipal e revitalização do ensino na zona rural
Articular-se com Órgãos dos governos, Federal e Estadual, para o desenvolvimento das políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria
Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, com permanente atualização, bem como promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa tais como: ampliação das escolas em tempo integral e creches, reativação do Colégio Municipal e revitalização do ensino na zona rura
Traçar diretrizes para elaboração de planos de saúde. Examinar e encaminhar propostas, denúncias e queixas. Emitir pareceres em consultas. Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde.
Atender e orientar com cordialidade todos aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, notadamente as gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde
Capacitar recursos humanos para a saúde pública;
I - atuar na gestão dos serviços da rede municipal e cooperada para dar atenção integral à saúde: promoção, prevenção, cura e reabilitação, nos níveis primário e especializado; II - elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em articulação com a Chefia de Gabinete e o Departamento de Planejamento e Relações Internas, com a participação da comunidade, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde; III - efetivar os sistemas de controle e regulação dos processos e serviços municipais de saúde e dos sistemas de pactuação/contratualização de resultados;
Conduzir os processos administrativos relativos à transgressão de normas vinculadas à administração pública e/ou administração de recursos públicos;
Coordenar e administrar o Centro Multiuso do Cariri - CMC, exceto o Antifeatro e o Mercado Nossa Senhora das Graças
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência
I. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores
II. Receber das demais secretarias as solicitações para aquisição de materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
III. Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
iv-Encaminhar para o Departamento de Licitação e Pregão as pesquisas de preços para realização de processos de aquisição de compras e serviços na modalidade adequada de licitação, conforme dispositivos em Lei;
I desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola do Município de São Benedito, especialmente voltados à pequena propriedade rural e à produção de alimentos;
- empreender ações no sentido de suprir as necessidades do mercado local em produtos hortifrutigranjeiros, pecuários e pesqueiro;
desenvolver programas e ações junto aos produtores que consistirá na transferência de tecnologia e preparo do solo para plantio até a comercialização e escoamento da produção nas comunidades rurais;
Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município
Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do governo Municipal e da legislação vigente
Elaborar políticas de apoio aos jovens
Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município
Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;
I _programar, projetar, contratar e executar, diretamente ou através de terceiros, obras e serviços de engenharia, que abrangem a construção, a reforma, ampliação e manutenção de vias, prédios, logradouros públicos, obras de infraestrutura de saneamento e drenagem; II - fiscalizar, diretamente ou através de terceiros, as obras públicas de responsabilidade do Município; III - estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor; IV - articular-se com organizações governamentais ou não governamentais, com agências nacionais e internacionais, para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação de planos, programas e projetos relativos à implantação de infraestrutura de saneamento ambiental, mobilidade, acessibilidade, habitação e regularização fundiária no âmbito municipal; V - monitorar a utilização do solo e subsolo pelas concessionárias de serviços públicos;
II- fiscalizar, diretamente ou através de terceiros, as obras públicas de responsabilidade do Município;
III - estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor;
I. Formular, aplicar e promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e o uso e manejo dos recursos ambientais, observada as legislações, federal e estadual;
II. Estabelecer, as áreas em que a ação do Executivo Municipal, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária;
III. Fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais em assuntos que se refiram ao meio ambiente e à qualidade de vida contida na legislação federal, estadual e municipal;
Amparar e proteger os munícipes, através da implementação de políticas de assistência social e do trabalho no âmbito do Município
Articular cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito Municipal, Estadual e Federal, visando a inclusão e a assistência social
Atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública
I - Planejar, executar e orientar a política de relações do Executivo Municipal com as diversas instituições sociais e de governo em nível estadual e federal;
I - Assessorar o Chefe do Executivo Municipal em suas relações com a União e os outros Estados da Federação, com os Municípios e com a sociedade civil e suas organizações;
III - Assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental, prestando-lhe assistência em assuntos referentes as relações com os demais Poderes;