CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: CMDCA
Informações principais
Data criação: 24/03/2023
Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Telefone: (88) 99866-0123 - (88) 3626-1347
E-mail: pmsaobenedito.cmdca@gmail.com
Informações do conselho
LEI N° 1.381/2023, de 24 de março de 2023 que dispõe sobre a reorganização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito, revoga as leis que especifica, e dá outras providências.
Titulares
GOVERNO
ALDELINA RIBEIRO BRITO
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
ALDELINA RIBEIRO BRITO
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
REJANE OLIVEIRA SOARES
COORDENADORA DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS
RACKEL XIMENES BRITO
COORDENADORA ESPECIAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ELIANE MEDEIROS DA SILVA
COORDENADORA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
MARIA JANE KEILY DE SOUZA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VIVIANE RODRIGUES DAMASCENO
COORDENADORA NASF

Quantidade total de membros titulares: 7

Suplentes
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ALCILEIDE OLIVEIRA MEDEIROS
COORDENADORA DO CRAS II
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS
TATIANNA RIBEIRO BRITO
COORD ESP DE LICENC E FISCALIZ AMBIENTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CLAUDIA HELENA ISAIS AMARAL
PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
BENEDITA ALVES DO NASCIMENTO
INSTRUTOR DE ESPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANA CELIA DAMASCENO BORGES
AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Quantidade total de membros suplentes: 5

Ex-suplentes
EMMANUELA ARAUJO BRITO CARVALHO
GOVERNO
AGENTE ADMINISTRATIVO

Quantidade total de ex-membros suplentes: 1

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
ATA 03/202531/03/2025ATAS
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ATA 02/202527/02/2025ATAS
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ATA 01/202523/01/2025ATAS
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ATA 01/202523/01/2025ATAS
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Ver mais ações Número total de ações: 4 até o momento.

Atribuições

Art 4º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I - Promover o reconhecimento e a garantia dos direitos de todas as crianças e adolescentes nos termos da legislação vigente;

II - Estabelecer diretrizes básicas, através de atos administrativos regulamentares, sobre a política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e sobre seus programas específicos previstos nos artigos 86,87 III a V e 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente, fixando prioridades;

III - Receber, analisar e encaminhar possíveis denúncias de discriminações, negligências, abusos, explorações e violência contra direitos de crianças e adolescentes aos órgãos competentes;

IV - Controlar, acompanhar e avaliar a gestão e o desempenho dos serviços, programas, ações, projetos dos órgãos do poder público municipal e das organizações representativas da sociedade que atuam nesta árca, propondo as necessárias correções, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas especialmente no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 87 e 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

V - Informar, anualmente, de ofício ou quando solicitado, ao poder público municipal e às organizações da sociedade civil, sobre sua atuação;

VI - Mobilizar a sociedade sobre as condições reais do reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente, especialmente realizando audiências públicas e campanhas e estimulando a participação da população na gestão e no controle social, especialmente através dos fóruns e outras instâncias de articulação da sociedade civil;

VII - Sensibilizar os dirigentes dos órgãos públicos e das organizações representativas da sociedade sobre as condições reais do reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente;

VIII - Estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados e sistemas de informação sobre situações de violação dos direitos da criança e do adolescente e do ressarcimento desses direitos;

IX - Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e a execução do orçamento municipal, indicando as modificações necessárias à consecução da política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente;

X - Acompanhar o reordenamento normativo e institucional propondo, sempre que necessárias modificações na estrutura, organização e funcionamento dos serviços e programas, governamentais e não governamentais no âmbito de todas as políticas sociais básicas;

XI - Estabelecer vinculo de cooperação com a Câmara Municipal local e com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, estaduais;

XII - Apoiar e orientar os conselhos tutelares, do município, no exercício de suas funções, respeitada sua autonomia funcional;

XIII - Apurar as possíveis faltas funcionais dos membros dos membros dos Conselhos Tutelares, através de sindicância e de processos disciplinares, promovendo a aplicação de sanções disciplinares junto a quem de direito, estritamente na forma da lei;

XIV - Promover intercâmbio de experiência e informações com os demais Conselhos Municipais dos Municípios dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA- CE e com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adelescente CONANDA;

XV - Gerir o Fundo Municipal para os Direitos da Criança e o Adolescente, nos termos da lei que o instituir e regular;

XVI - Mapear os serviços e programas das políticas sociais que atuem com crianças e adolescentes, em conjunto com o conselho tutelar;

XVII - Inscrever os programas de proteção especial de direitos e os programas socioeducativos das entidades governamentais e não governamentais, previstos no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, executados no âmbito do Município, com a especificação dos regimes de atendimento, mantendo registro dessas inscrições e de suas alterações, procedendo-se a devida comunicação aos conselhos tutelares e à vara da infância e da juventude;

XVIII - Cadastrar as entidades não governamentais que desenvolvem programas de proteção e socioeducativos, previstos no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito do Município, procedendo-se a devida comunicação aos conselhos tutelares e a vara da infância e da juventude;

XIX - Realizar o processo de escolha dos membros dos conselhos tutelares, sob a fiscalização de representante do Ministério Público Estadual;

XX - Exercer outras atividades correlatas, que não conflitem com sua missão institucional, a serem definidas pelo Regime Interno;

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